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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Queimar lixo: um ato criminal e de desrespeito com o próximo e com o Planeta! Érica Sena




Se sobrevoarmos nossa cidade, e mais especificamente nosso bairro, principalmente no final da tarde, veremos várias nuvens de fumaça, e focos de incêndio, provenientes da queima de lixo, de galhos de árvores, restos de móveis, entre outros materiais. Será que essas pessoas que adoram botar fogo têm noção do perigo que correm, ou da consequência desse ato irresponsável no entorno?

No meu bairro isso é frequente, “vira e mexe” sinto o cheiro de queimada, e vejo aquelas fagulhas invadir meu quintal, sujar tudo, e aquela fumaça irritar meus olhos e garganta. Imagino que você leitor, também enfrente o mesmo problema em seu bairro, e assim como eu, se sinta desrespeitado, e sem o que fazer, pois ninguém combate isso. Mas, você sabia que esta atitude é criminosa, e que há punição quando denunciada?

Essa queima que todos fazem de maneira corriqueira é considerada um dos grandes problemas ambientais e de saúde pública urbana, por isso é ilegal e sua punição é prevista na Leis de Crimes Ambientais, e nas Leis Municipais que combatem essa prática.

Se você queima qualquer resíduo domiciliar, fique atento, pois é um ato criminal!
Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), a queima doméstica de resíduo domiciliar, de natureza vegetal ou qualquer outro tipo de resíduo em quintais, é crime. A queimada é uma prática primitiva da agricultura, destinada para o cultivo de plantações ou formação de pastos, e não para ser feita nos centros urbanos.

Segundo esta mesma Lei, queimar lixo (restos de comida, plásticos, borrachas, podas de árvores, folhas secas, etc) a céu aberto, dá multa que varia de R$ 500,00 a R$ 50 milhões, e a pessoa que fez poderá ser encaminhado até a delegacia de Polícia Civil, onde será aberto um procedimento criminal necessário.

“ Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, e causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos a saúde da população: pena de reclusão, de um a cinco anos” – Art. 54- Lei nº 9605/1998.
Você deve estar pensando porque uma atitude tão pequena, pontual pode ser tão prejudicial à saúde da população e ao meio ambiente? Este ato traz inúmeras consequências sérias, como a possibilidade de gerar um incêndio no local. Quantas vezes assistimos noticiários sobre incêndios que começaram com uma simples queima num terreno baldio, no quintal de casa, e acabam consumindo casas e até vidas. Essa é a pior consequência, mas fora dela têm muitas outras que se propagam invisível aos nossos olhos.

Quando há queima do lixo, principalmente cheios de materiais plásticos e borrachas, além de sujar as casas vizinhas, encher de fumaça, e poluir o ar, lança no ar dezenas de substancias tóxicas juntamente com a fuligem. Essa fumaça que tanto nos irrita, ela está cheia de substancias cancerígenas provenientes da queima de plásticos, chamadas de dioxinas, além de outras causadoras do efeito estufa, e de doenças respiratórias.

Os problemas respiratórios como: asma, bronquite, renite alérgica e outras doenças, que assolam principalmente crianças e adultos em períodos de baixa umidade atmosférica, se agravam ainda mais com a fumaça geradas nestas queimadas.

A maioria da população vive em centros urbanos, que enfrentam inúmeros problemas ambientais e de saúde pública, sendo um deles a poluição do ar devido a inúmeras fontes geradoras, mas se continuarmos a nos portar como pequenos infratores, que botam fogo no que achar que não presta, ao invés de dar um destino correto, só iremos piorar um quadro que não nos é favorável.

Só poderemos combater isso, quando houver uma maior conscientização da sociedade, através de atividades de Educação Ambiental e Saúde Pública que informem as consequências destes pequenos atos, despretensiosos, e na maioria das vezes sem maldade, mas que podem provocar incêndios, e ao longo do tempo causar muitos problemas de saúde e agravar o aquecimento do planeta.

Lembrem-se, botar fogo em materiais domiciliares é crime, além de ser uma atitude de péssimo vizinho, e a destinação correta do lixo é obrigação de cada um de nós, e queimá- lo não é a solução correta.

No Município de São Paulo para denunciar queimas domiciliares de natureza vegetal ou qualquer outro tipo de resíduo em quintais e terrenos baldios, se dá pelo telefone 190 ou 193 (Corpo de Bombeiros), ou nas subprefeituras.

Agora que o assunto já foi esclarecido, basta cada um fazer a sua parte: não praticar esse crime, passar as informações para amigos e familiares, e denunciar, se possível, pois o tempo seco somado a pequenas queimadas, pode resultar em misturas explosivas e danosas ao nosso corpo e Planeta. (Érica Sena)


Érica Sena- bióloga, gestora ambiental, educadora ambiental


Artigo escrito no dia 23 de maio de 2014




Um comentário:

  1. Adorei seu artigo.Sofro muito com os vizinhos da minha rua que colocam fogo quase todos os dias.Gostaria de imprimir este artigo para colar nas caixas de correio de todos os moradores dessa rua,pois moro num paraíso em frente a praia que devido a essa prática infame,morar aqui está se tornando um verdadeiro inferno.

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Érica Sena
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