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quarta-feira, 3 de junho de 2015

Lei da biodiversidade pode facilitar pesquisas em conservação


A afirmação é do doutor em Ecologia, Rafael Loyola, que apontou o novo texto como estratégico para proteção da natureza

O novo marco legal da biodiversidade, sancionado por meio da lei 13.123/2015, busca garantir e estimular as pesquisas e a inovação a partir de espécies nativas do Brasil, como plantas e animais, além de minimizar a burocracia do sistema. A lei foi aprovada na última semana pela presidente Dilma Rousself, para regulamentar o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade.

É uma lei extremamente importante e estratégica para o país”, afirma Rafael Loyola, doutor em Ecologia e diretor do Laboratório de Biogeografia da Conservação e professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), além de membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza. O Brasil, como signatário da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CDB), se comprometeu a cumprir uma série de metas para reduzir a perda da biodiversidade e garantir sua conservação, e uma delas é justamente sobre repartição de benefícios. Para a CDB, é papel dos governos nacionais assegurar que os benefícios derivados dos recursos genéticos sejam distribuídos de modo justo e equitativo entre usuários e provedores.

Dentre os usuários encontram-se universidades, institutos de pesquisa e empresas que buscam acessar os recursos genéticos para realizar ciência básica ou desenvolvimento de produtos.

 Neste contexto, um ponto importante da lei é que ela se propõe a reduzir a burocracia para os pesquisadores que trabalham com biodiversidade, facilitando inclusive pesquisas de caráter não comercial, que visam a aumentar a compreensão sobre os recursos genéticos para melhorar a preservação de espécies ameaçadas.

 A vantagem é que, a partir de agora, o processo para autorização de pesquisa relacionada a recurso genético será mais simples, com os pesquisadores fazendo cadastro diretamente no site do Ministério do Meio Ambiente (MMA), como explica no vídeo  o doutor Rafael Loyola.

         

O pós-doutorando em Direito Ambiental pela Universidade do Vale do Itajaí, Marcelo Dantas, ratifica a importância da desburocratização do sistema. “A nova lei, que é editada na modernização da legislação ambiental brasileira, é positiva, pois tenta harmonizar diversos direitos e interesses que estão envolvidos. De uma maneira geral, ela procura garantir mais segurança jurídica às pesquisas, sem explorar os direitos das repartições por parte das populações tradicionais”, finaliza Dantas.


Em relação aos benefícios para os provedores, o doutor Loyola destaca no marco a criação do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios. Um por cento da renda líquida oriunda de produtos gerados pela biodiversidade brasileira será depositada nesse fundo e deve ser revertida para comunidades tradicionais que usam a biodiversidade diretamente ou têm seu conhecimento tradicional associado a elas, como povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e castanheiros.

“Outro ponto importante é que essa repartição de benefícios não precisa ser necessariamente monetária, podendo ser convertida em projetos dentro dessas comunidades”, afirma. 

Fonte: NQM Comunicação

Pensar Eco pergunta:
Você é contra ou a favor essa lei?

Um comentário:

  1. Minha resposta:
    http://aba-agroecologia.org.br/wordpress/?wpdmpro=mocao-de-repudio-ao-marco-legal-da-biopirataria-lei-13-1232015

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Abs,
Érica Sena
Pensar Eco

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