Segundo o ARTIGO 42 da Lei 9605/98- LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, tem-se:
FABRICAR, VENDER, TRANSPORTAR ou SOLTAR BALÕES que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
PENA: Detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativas.
Olá Érica.
ResponderExcluirPostei no meu blog parte da sua postagem sobre balões.
Coloquei os devidos créditos, mas se vc se importar, retiro.
Aproveito para parabenizá-la, seu blog é...eco!
Camila