segunda-feira, 28 de junho de 2010

Soltar balões é crime!!!

Segundo o ARTIGO 42 da Lei 9605/98- LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, tem-se:
FABRICAR, VENDER, TRANSPORTAR ou SOLTAR BALÕES que possam provocar incêndios  nas florestas e demais formas de vegetação em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
PENA: Detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativas.




Um comentário:

  1. Olá Érica.
    Postei no meu blog parte da sua postagem sobre balões.
    Coloquei os devidos créditos, mas se vc se importar, retiro.
    Aproveito para parabenizá-la, seu blog é...eco!
    Camila

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Abs,
Érica Sena
Pensar Eco

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