Até o dia 31 de julho a pesca da sardinha está proibida em todo o litoral fluminense. A determinação atende à legislação Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Ibama.
O período do defeso teve início no dia 15 e o descumprimento da proibição pode resultar em multas e apreensão do pescado. A medida permite renovação do estoque pesqueiro e que a produção seja feita de forma ordenada.
Outras espécies passam pelo período de defeso no litoral do Rio de Janeiro, conforme divulgado no calendário da Fiperj (Fundação Instituto de Pesca), vinculada à Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.
Confira abaixo as datas:
Bagre Branco - 1/Novembro a 31/Março
Cherne Poveiro – 6/Outubro/2005 a 6/Outubro/2015
Mero – 19/Setembro/2007 a 19/Setembro/2012
Sardinha Verdadeira – 15/Junho a 31/Julho e 01/Novembro a 15/Fevereiro
Tainha – 15/Março a 15/Agosto
Camarão Sete Barbas – 1/Março a 31/Maio
Camarão Branco, Camarão Rosa, Camarão Barbaruça ou Ferrinho, Camarão Santana ou Vermelho – 01/Março a 31/Maio
Caranguejo Uçá – 01/Outubro a 30/Novembro
Caranguejo Guaiamum – 01/Outubro a 31/Março
Mexilhão – 01/Setembro a 31 de Dezembro
Fonte: Danielle Jordan / AmbienteBrasil, 03/07/09