A partir da Resolução CONAMA 401 de novembro de 2008, todos os pontos de venda do país devem, num prazo de dois anos, coletarem as pilhas e baterias e encaminhar aos fabricantes e importadores, para a reciclagem e/ou pelo descarte em aterros sanitários. Foram estabelecidos os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o seu gerenciamento. Estão incluídas pilhas e baterias portáteis, dos sistemas eletroquímicos, baterias chumboácido, automotivas e industriais. Para aquelas ainda não contempladas na resolução, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e poder público deverão implementar programas de coleta seletiva, em dois anos. Os importadores deverão apresentar ao IBAMA plano de gerenciamento para a obtenção de licença de importação. Na publicidade e nas embalagens constarão: a destinação adequada, os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, e a forma de encaminhamento após o uso.
Fonte: Cartilha de consumo sustentável do Instituto 5 elementos
http://www.5elementos.org.br/5elementos/default.asp
http://www.5elementos.org.br/5elementos/files/pdf/downloads/ccsa/ccsa_consumo_sustentavel.pdf
Fonte: Cartilha de consumo sustentável do Instituto 5 elementos
http://www.5elementos.org.br/5elementos/default.asp
http://www.5elementos.org.br/5elementos/files/pdf/downloads/ccsa/ccsa_consumo_sustentavel.pdf
Vale à pena lembrar que hoje a maioria das pilhas não contem metais danosos e podem ser descartadas em lixo doméstico, é só olhar na embalagem que esta descriminado o modo de descarte correto. Abraço
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