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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Bebida alcoólica em garrafa PET precisará de licença ambiental

A 12ª Vara Federal Cível de São Paulo julgou procedentes duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que obrigam a cervejaria Belco S/A a obter licença ambiental junto ao Ibama antes de lançar cerveja, chope e bebida alcoólica por mistura em garrafa PET.
Os casos foram julgados separadamente entre dezembro de 2009 e julho deste ano.
Ambas as ações foram ajuizadas originalmente pelo MPF em Marília (SP) e acabaram sendo redistribuídas para a Justiça Federal de São Paulo.
Na sentença de mérito mais recente, a Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF e determinou ao Ministério da Agricultura que condicione o registro de bebida alcoólica, embalada em garrafa PET ou em outra espécie de plástico, ao licenciamento ambiental junto ao Ibama.
A decisão determina ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que só conceda a licença ambiental mediante a adoção, por parte do fabricante, de medidas eficazes, devidamente estabelecidas no EIA/RIMA (documentos de estudo de impacto ambiental), a fim de evitar eventuais danos ambientais decorrentes da utilização de embalagens plásticas. 

CERVEJA E CHOPE
Na outra ação, a Justiça Federal proferiu decisão em favor do MPF e determinou que o Ministério da Agricultura condicione o registro de cerveja ou chope embalada em PET ou em outra espécie de plástico (Lei 8.918/94) ao licenciamento ambiental junto ao Ibama
A sentença, de dezembro de 2009, determina também que o Ibama deverá condicionar a concessão da licença ambiental à adoção, por parte do empreendedor, de medidas eficazes, devidamente estabelecidas no EIA/RIMA, a fim de evitar os danos ambientais decorrentes da utilização de embalagens plásticas para o envase de cerveja e chope.
Para o MPF, em ambos os casos, como as referidas bebidas alcoólicas são produtos que atingem picos de consumo em determinadas épocas do ano, como o verão e carnaval, o lixo gerado pelas embalagens PET, em regiões onde não há reciclagem de lixo, por exemplo, pode causar graves danos ambientais.
Diferentemente do que acontece com embalagens de alumínio, a reciclagem de outros tipos de materiais continua incipiente no país. 

Fonte: Folha de SP, 04/08

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Abs,
Érica Sena
Pensar Eco

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