Não sou contra esportes radicais, mas acho que em qualquer atividade que venhamos a fazer e participar quesitos como segurança, responsabilidade, como a de não causar danos ás pessoas e ao meio ambiente devem ser obedecidos.
A falta de responsabilidade da equipe que fez a matéria, quanto a dos responsáveis pelo Parque Estadual do Jaraguá ( ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL), deixaram que fogo fosse colocado na pista.
Essa brincadeira idiota fez com que na noite de terça-feira agora o Parque ardesse em chamas, segundo dados passados. Se pegou ou não fogo, não importa, mas não foi uma ação coerente de todos envolvidos.
Se acontece algo mais grave quem irá se responsabilizar?
Lei 9.605, de 12/02/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 41 - Provocar incêndio em mata e floresta:
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único: Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único: Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa
Fotos de como acontece:
Veja o vídeo todo!
LAMENTÁVEL!!!!!!