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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Meio ambiente: termo corriqueiro, mas de difícil conceituação


Quantas vezes você ouve ou lê em algum veículo de comunicação, o termo Meio Ambiente?
No meu caso umas centenas de vezes, para você não deve ser muito diferente disso.
Pois é, fala-se muito sobre Meio Ambiente, mas pouco se conceitua este termo. Você já parou para pensar o que significa isso? 

Para falar a verdade, conceituar Meio Ambiente é complicado, o que explica uma variedade enorme de conceitos aqui no Brasil. 

Elenco agora alguns conceitos, para entendermos a importância que está por trás deste termo, mesmo que descrito sobre diferentes visões.

 “Meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas”. (Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente –Estocolmo/1972

Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. (Resolução CONAMA 306:2002)

Meio ambiente é o conjunto de todos os fatores materiais ou imateriais que afetam o indivíduo e que vão desde a paisagem até à mentalidade da época. Os sociólogos partidários da teoria do meio ambiente consideram o indivíduo como produto das suas relações sociais. ” (No âmbito da Sociologia)

Meio ambiente: circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora fauna, seres humanos e suas inter-relações. ” (ISO 14001:2004)


"Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. O meio ambiente é um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo". (Política Nacional do Meio Ambiente, artigos 2 e 3 da Lei Federal 6.938/81)

"Determinado espaço onde ocorre a interação dos componentes bióticos (fauna e flora), abióticos (água, rocha e ar) e biótico-abiótico (solo). Em decorrência da ação humana, caracteriza-se também o componente cultural". (ABNT, 1989)

"Todas as águas interiores ou costeira, superficiais ou subterrâneas, o ar e o solo”.
 (Legislação Estadual do Rio de Janeiro, artigo 1 Decreto-lei 134/75)

"Compõe o meio ambiente, os recursos hídricos, a atmosfera, o solo, o subsolo, a flora e a fauna, sem exclusão do ser humano. (Legislação Estadual de Alagoas, artigo 3 Lei 4.090/79)

"Interação de fatores físicos, químicos e biológicos que condicionam a existência de seres vivos e de recursos naturais e culturais". (Legislação Estadual de Santa Catarina, artigo 2, I, Lei 5.793/80)

"Meio ambiente é o espaço onde se desenvolvem as atividades humanas e a vida dos animais e vegetais”. (Legislação Estadual de Minas Gerais, artigo 1, parágrafo único, Lei 7.772/80)

"Ambiente é tudo o que envolve e condiciona o homem, constituindo o seu mundo e dá suporte material para a sua biopsicossocial. (Legislação Estadual da Bahia, artigo 2, Lei 3.858/80)

"Meio ambiente é o espaço físico composto dos elementos naturais (solo, água e ar), obedecidos os limites deste Estado”. (Legislação Estadual do Maranhão, artigo 2, parágrafo único, Lei 4.154/80)

"Conjunto de elementos - águas interiores ou costeiras, superficiais ou subterrâneas, ar, solo, subsolo, flora e fauna -, as comunidades humanas, o resultado do relacionamento dos seres vivos entre si e com os elementos nos quais se desenvolvem e desempenham as suas atividades”. (Legislação Estadual do Rio Grande do Sul, artigo 3, II, Lei 7.488/81)

Como podemos concluir ao ler os diversos conceitos para um mesmo termo, eles se diferem muito. Isso acontece também dentro das legislações estaduais brasileiras e na Política Nacional de Meio Ambiente, sendo muito abrangentes, dificultando o entendimento claro de Meio Ambiente.

Independente da denominação dada a este termo, o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado é um direito assegurado na Constituição Federal.

 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida impondo-se ao Poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (CF/88- Art. 225)

Didaticamente pode- se dizer que Meio Ambiente é tudo, pode ser dividido em:
Natural: floresta, serra, oceano, etc.
Artificial: cidade, aquário, terrário, lago.
Laboral:  ambiente de trabalho.
Cultural:  valores: sociais, religiosos, morais, políticos, econômicos, artísticos, entre outros.

Diante a tantas denominações importantes e corretas, nota-se que Meio Ambiente é algo de extrema importância, que engloba todos os seres vivos e não vivos e suas conexões.
Do mesmo modo que o Meio Ambiente equilibrado é um direito de todos, respeitá-lo e protege-lo para que isso aconteça é um dever de todos nós também.

Lembre-se que cuidar do meio ambiente é cuidar: do nosso corpo, da nossa casa, da nossa rua, do nosso bairro, da nossa escola, do nosso trabalho, do nosso Estado, do nosso País, enfim do Planeta, respeitando todos componentes vivos (bióticos) e não vivos (abióticos).

#SomosParteDoMeioAmbiente

Fontes usadas: Significados e Unesp

Érica Sena: bióloga, gestora ambiental, educadora

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Érica Sena
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