A partir desta
segunda-feira, dia 2 de agosto, o país passa a ter uma Política Nacional
de Resíduos Sólidos.
A lei faz distinção entre resíduo (lixo que pode
ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não pode ser
reaproveitado). Além de uma linha do tempo
sobre as duas décadas de tramitação da legislação no Congresso
Nacional, o Ministério do Meio Ambiente faz um roteiro com os principais
objetivos do documento. Veja abaixo:
O que significa:
- O Brasil passa a ter um marco regulatório na área de Resíduos Sólidos.
- A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento).
- A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos, etc.
A PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a
gestão dos resíduos sólidos. É fruto de ampla discussão com os órgãos de
governo, instituições privadas, organizações não governamentais e
sociedade civil. Depois que for sancionada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva será regulamentada. A regulamentação será por meio de um
decreto do presidente, a ser editado ainda neste ano.
Objetivo da PNRS:
A não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos
sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Redução do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no
processo de produção de novos produtos, intensificar ações de educação ambiental, aumentar a reciclagem no país, promover a inclusão social, a geração de emprego e renda de catadores de materiais recicláveis.
O que propõe:
Institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos.
Propõe atribuições compartilhadas, tanto das instituições públicas
como de particulares e sociedade em geral.
É importante que os
municípios se articulem politicamente com os órgãos de governo federal,
estadual e municipal, a fim de construírem políticas públicas de
resíduos sólidos integradas e complementares à Política Nacional, tendo
como objetivo a busca por alternativas
institucionais que otimizem recursos, se traduzam em oportunidades de
negócios com geração de emprego e renda, sustentabilidade dos
empreendimentos e receitas para o município.
- pontos fundamentais da PNRS é a logística reversa, isto é, um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos.
- Estabelece princípios para a elaboração dos Planos Nacional, Estadual, Regional e Municipal de Resíduos Sólidos. Propicia oportunidades de cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, o setor produtivo e a sociedade em geral na busca de alternativas para os problemas socioambientais existentes e na valorização dos resíduos sólidos, por meio da geração de emprego e renda.
O município, de acordo com a Lei Nacional de Saneamento Básico é o
titular do serviço público de saneamento. Contudo, a PNRS estabelece
instrumentos importantes:
- planos de resíduos sólidos;
- inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
- coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- incentivo a cooperativas de catadores;
- monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
- cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
- educação ambiental.
Políticas públicas complementares
É importante que os municípios se articulem politicamente com os
órgãos de governo federal, estadual e municipal, a fim de construírem
políticas públicas de resíduos sólidos integradas e complementares à
Política Nacional, em busca de alternativas institucionais que otimizem
recursos, se traduzam em oportunidades de negócios com geração de
emprego e renda, e receitas para o município.
Nesse contexto, os Consórcios Públicos intermunicipais ou
interfederativos, que aproximam municípios e Estado, surgem como uma
possibilidade concreta e assegurada nas Leis de Consórcios Públicos e de
Saneamento Básico, para a gestão integrada dos resíduos sólidos nos
municípios brasileiros. Assim, a gestão dos resíduos sólidos antes
considerada um problema socioambiental passa a ser uma oportunidade para
a atuação do poder público no atendimento dos diferentes grupos
sociais, bem como a estruturação de uma Política Nacional de Resíduos
Sólidos vem ao encontro de um dos grandes desafios a ser enfrentado
pelos governos e pelo conjunto da sociedade brasileira – o problema da
geração de resíduos sólidos.
Relação com outras leis
Harmoniza-se com a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei nº
11.445/07) e com a Lei de Consórcios (Lei nº 11.107/05), e seu Decreto
regulamentador (Decreto nº. 6.017/2007). De igual modo está
inter-relacionada com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de
Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Urbana, Industrial,
Tecnológica e de Comércio Exterior, e as que promovam a inclusão social.
Fonte: Ambiente e energia
Esse será um grande passo, mas ainda muitos passos terão que serem dados para obtermos resultados em todas as esferas!! A luta ainda não está completamente ganha...não se esqueçam!!
Érica Sena
A nova lei dos resíduos sólidos é via de mão dupla: além de tratar o passivo ambiental, no plano ativo estimulará novas tecnologias e oferta de novos materiais. A construção civil verá crescer a diversidade e decrescer o preço de seus insumos, quer pelo incremento do re-uso, quer pela reciclagem. E, como a nova lei não cometeu o erro de deixar o consumidor final de fora, o construtor também foi convocado a participar deste novo sistema, um sistema limpo. O impacto no ambiente urbano equivale ao que foi a lei de responsabilidade fiscal para o ambiente político: sistemicamente o que se constrói é uma cena mais limpa e mais responsável, no mundo real e no institucional.
ResponderExcluirNacir Sales
http://www.biocasa.com.br/