segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Já temos a Pol Nac de Resíduos Sólidos!

 A partir desta segunda-feira, dia 2 de agosto, o país passa a ter uma Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A lei faz distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não pode ser reaproveitado). Além de uma linha do tempo sobre as duas décadas de tramitação da legislação no Congresso Nacional, o Ministério do Meio Ambiente faz um roteiro com os principais objetivos do documento. Veja abaixo:

O que significa:

  • O Brasil passa a ter um marco regulatório na área de Resíduos Sólidos
  • A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento). 
  • A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos, etc.
A PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. É fruto de ampla discussão com os órgãos de governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil. Depois que for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva será regulamentada. A regulamentação será por meio de um decreto do presidente, a ser editado ainda neste ano.

Objetivo da PNRS:

A não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. Redução do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos, intensificar ações de educação ambiental, aumentar a reciclagem no país, promover a inclusão social, a geração de emprego e renda de catadores de materiais recicláveis.

O que propõe:

 
Institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Propõe atribuições compartilhadas, tanto das instituições públicas como de particulares e sociedade em geral. 

É importante que os municípios se articulem politicamente com os órgãos de governo federal, estadual e municipal, a fim de construírem políticas públicas de resíduos sólidos integradas e complementares à Política Nacional, tendo como objetivo a busca por alternativas institucionais que otimizem recursos, se traduzam em oportunidades de negócios com geração de emprego e renda, sustentabilidade dos empreendimentos e receitas para o município.

  •  pontos fundamentais da PNRS é a logística reversa, isto é, um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos.
  • Estabelece princípios para a elaboração dos Planos Nacional, Estadual, Regional e Municipal de Resíduos Sólidos. Propicia oportunidades de cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, o setor produtivo e a sociedade em geral na busca de alternativas para os problemas socioambientais existentes e na valorização dos resíduos sólidos, por meio da geração de emprego e renda.

O município, de acordo com a Lei Nacional de Saneamento Básico é o titular do serviço público de saneamento. Contudo, a PNRS estabelece instrumentos importantes:
  • planos de resíduos sólidos;
  •  inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
  • coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • incentivo a cooperativas de catadores;
  • monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
  • cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; 
  • educação ambiental.

Políticas públicas complementares
É importante que os municípios se articulem politicamente com os órgãos de governo federal, estadual e municipal, a fim de construírem políticas públicas de resíduos sólidos integradas e complementares à Política Nacional, em busca de alternativas institucionais que otimizem recursos, se traduzam em oportunidades de negócios com geração de emprego e renda, e receitas para o município.
Nesse contexto, os Consórcios Públicos intermunicipais ou interfederativos, que aproximam municípios e Estado, surgem como uma possibilidade concreta e assegurada nas Leis de Consórcios Públicos e de Saneamento Básico, para a gestão integrada dos resíduos sólidos nos municípios brasileiros. Assim, a gestão dos resíduos sólidos antes considerada um problema socioambiental passa a ser uma oportunidade para a atuação do poder público no atendimento dos diferentes grupos sociais, bem como a estruturação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos vem ao encontro de um dos grandes desafios a ser enfrentado pelos governos e pelo conjunto da sociedade brasileira – o problema da geração de resíduos sólidos.

Relação com outras leis
Harmoniza-se com a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07) e com a Lei de Consórcios (Lei nº 11.107/05), e seu Decreto regulamentador (Decreto nº. 6.017/2007). De igual modo está inter-relacionada com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, e as que promovam a inclusão social.

Fonte: Ambiente e energia

  Esse será um grande passo, mas ainda muitos passos terão que serem dados para obtermos resultados em todas as esferas!! A luta ainda não está completamente ganha...não se esqueçam!!
                 Érica Sena

Um comentário:

  1. A nova lei dos resíduos sólidos é via de mão dupla: além de tratar o passivo ambiental, no plano ativo estimulará novas tecnologias e oferta de novos materiais. A construção civil verá crescer a diversidade e decrescer o preço de seus insumos, quer pelo incremento do re-uso, quer pela reciclagem. E, como a nova lei não cometeu o erro de deixar o consumidor final de fora, o construtor também foi convocado a participar deste novo sistema, um sistema limpo. O impacto no ambiente urbano equivale ao que foi a lei de responsabilidade fiscal para o ambiente político: sistemicamente o que se constrói é uma cena mais limpa e mais responsável, no mundo real e no institucional.
    Nacir Sales
    http://www.biocasa.com.br/

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Érica Sena
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