quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Brasil e as Mudanças climáticas!

 



Como o Brasil deve se preparar para as mudanças climáticas?




















Fonte: Cidades e Soluções

3 comentários:

  1. Assisti, mas parece que os rumos pra enfrentar as mudanças climáticas só estão nos documentários e nas reuniões.
    Sera que isso vai mudar?
    Tenho certeza que vai ser preciso os bancos e outros terem um grande prejuízo pra se mudar a rota.
    Boa sorte.

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  2. Prezada Érica,
    Esta é uma boa postagem para relembrar que cada um de nós tem muito que fazer nesse aspecto. Penso que em termos de legislação estamos indo bem, pois em nível nacional existe a Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e as ações dela decorrentes, que deverão ser executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública. Determina dentre outras medidas que para alcançar os objetivos da PNMC, o país adotará como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas a reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas até 2020.

    Em São Paulo a Lei 13.798, de 9 de novembro de 2009 institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) com o objetivo geral de estabelecer o compromisso do Estado frente ao desafio das mudanças climáticas globais, dispondo sobre as condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados dessas mudanças, bem como contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera. As diretrizes da PEMC direcionam para políticas públicas que priorizem o transporte sustentável, no sentido de minimizar as emissões de gases de efeito estufa, atendendo finalidades e exigências, tais como: prioridade ao transporte coletivo; ampliação do serviço de transporte aquaviário urbano e combinação de modais de transporte; desenvolvimento, implantação e utilização de meios de transporte menos poluidores; cobrança por atividades emissoras de gases de efeito estufa e pelo uso de vias terrestres; prioridade aos modais de transporte mais eficientes e com menor emissão por passageiro ou unidade de carga; racionalização do sistema de transporte, com medidas estruturais e de planejamento priorizando entre outros os sistemas sobre trilhos e aquaviário, os modais ambientalmente preferíveis para o transporte de pessoas e bens, os corredores urbanos, anéis viários e outras obras de infraestrutura urbana.

    Em nível municipal a cidade de São Paulo saiu na frente e através da Lei 14.933, de 5 de junho de 2009, instituiu a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo e estabeleceu dentre outros procedimentos que deverão ser elaborados projetos para neutralização e compensação de carbono no território do município. Nas disposições finais da lei têm destaque a diretriz para utilização de óleo diesel com teor máximo de enxofre inferior a 50 ppm (cinquenta partes por milhão) a partir de 2009, com vistas ao alcance da meta de redução para o nível de 10 ppm (dez partes por milhão) a partir de 2012; os programas, contratos e autorizações municipais de transportes públicos devem considerar redução progressiva do uso de combustíveis fósseis, ficando adotada a meta progressiva de redução de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada ano, a partir de 2009 e a utilização, em 2018, de combustível renovável não fóssil por todos os ônibus do sistema de transporte público do município. O difícil é cumprir ou fazer cumprir o que determina a lei. Grande abraço. Leonam

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  3. Obrigada amigos pelos ótimos comentários.
    abs
    Érica

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Abs,
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