PARA A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
OAB- SP - 18/03/2011
Fotos: ´´Erica Sena |
Aconteceu no dia 18 de março, na sede da OAB-SP, o “Seminário sobre o Código Florestal e perspectivas para a proteção ao meio ambiente”. Esse tipo de iniciativa é de extrema importância, pois permite que os diferentes setores da sociedade debatam um tema de interesse coletivo, ampliando o conhecimento da população a respeito dos diversos aspectos que envolvem a alteração de uma lei desta importância. As opiniões então formadas estarão fortemente embasadas, garantindo o pleno exercício da cidadania.
O Deputado Federal Aldo Rebelo e o Presidente do Sistema FAESP-SENAR SP, Fábio Meirelles, favoráveis às alterações no código florestal (ruralistas), argumentaram que o atual código inviabiliza a produção de alimentos, prejudicando a economia brasileira uma vez que, segundo eles, não há como expandir a produção de alimentos sem ferir o disposto no atual Código Florestal. Defenderam ainda que há comprometimento no sustento dos pequenos proprietários rurais, visto que, geralmente, uma parcela significativa de suas propriedades encontra-se em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou área de reserva legal.
Aqueles que são contrários às alterações do Código Florestal vigente (ambientalistas) alertam para o fato de que os ruralistas estão tentando apressar a votação dessa mudança a fim de que não haja tempo hábil para reflexão. Esse assunto é de interesse da sociedade em geral e deve ser amplamente debatido, como defende o Deputado Federal Ivan Valente representado neste evento por Bia Barbosa.
Segundo o Deputado Federal Ricardo Tripoli, não tem havido paridade na comissão de avaliação do referido Projeto de Lei, visto que esta é composta por um número inferior de ambientalistas com relação aos ruralistas. Tripoli chamou atenção à importância da mobilização da sociedade e da mídia, pois foi graças a ela que o Projeto de Lei ainda não foi aprovado e está passando por uma avaliação mais detalhada. De acordo com o Deputado Federal, com a aprovação destas alterações, áreas como topos de morro e várzeas deixariam de ser APP, contribuindo para o aumento de deslizamentos e assoreamento de rios. Ainda segundo Tripoli, a economia de subsistência tem diminuído em detrimento da produção agrícola para exportação e da pecuária. Na visão dele, o Brasil deveria se empenhar em exportar tecnologia e não apenas exportar produtos não manufaturados.
Os deslizamentos decorrentes da supressão da camada vegetal também foram mencionados pelo Secretário do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Eduardo Jorge. Para ele, o Código Florestal deveria ser aplicado de forma eficaz igualmente no meio urbano. Com isso, a população que ocupa áreas de risco deveria ser realocada e novas ocupações deveriam ser impedidas pelo poder público, evitando assim tragédias como as da região serrana do Rio de Janeiro.
O ex-deputado constituinte Fábio Feldman, que também é ambientalista, lembrou que a principal fonte de emissão de CO2 no Brasil é o desmatamento e a aprovação do Projeto de Lei em questão pode agravar esse quadro. Salientou que os serviços ambientais prestados pelo bioma conservado devem ser reconhecidos e valorizados e que precisamos ser éticos com as futuras gerações ao votar a alteração de uma lei tão significativa como esta. Na opinião de Feldman, deveria haver um esforço conjunto que incentivasse os produtores rurais a expandir (caso fosse necessário) sua produção utilizando áreas já degradadas ao invés de devastar novas áreas.
Os outros expositores do seminário, que não eram necessariamente nem ruralistas nem ambientalistas, defenderam que é necessário buscar um equilíbrio entre produção de alimentos e conservação do meio ambiente. O Dr. Ophir Cavalcante, presidente do conselho federal da OAB, afirmou que é preciso defender a sociedade e o interesse público respeitando o meio ambiente. O vice-presidente do CSMA da OAB-SP, Celso Fiorillo, lembrou que o art. 225 da Constituição Federal deve ser cumprido. Este artigo dispõe sobre o meio ambiente e prevalece sobre o Código Florestal, que é uma lei ordinária. Além disso, outras leis como a 6938/81 e a 9605/98 não serão revogadas e outras como o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor, que regulam o uso do solo em áreas urbanas (onde vive 87% da população brasileira), também devem ser consideradas. Segundo a opinião da representante do Ministério Público Federal, Ana Cristina Bandeira de Lins, caso o Projeto de Lei seja aprovado, os princípios ambientais que tem como objeto a proteção de toda espécie de vida em nosso planeta, não serão respeitados. Ana Cristina lembrou que o Código Florestal atual já permite usos das áreas de preservação para os pequenos proprietários rurais. Sua alteração passaria a permitir usos alternativos, ou seja, qualquer uso, mesmo em Unidades de Conservação e APA’s.
Consuelo Yoshida, desembargadora federal, salientou que é necessário alinhar os interesses em questão. Lembrou que a economia já se adaptou às exigências ambientais. Levantou ainda a hipótese de que caso seja dispensada a compensação de áreas devastadas para pequenos proprietários, os grandes poderiam, sem muito esforço, desmembrar suas propriedades para assim se enquadrar na legislação. Consuelo disse também que ocorrerão cursos de capacitação para que juízes tomem suas decisões pautados nos interesses da coletividade e não se impressionem com justificativas de uma minoria que alega prejuízo para os aspectos econômicos.
Pedro Ubiratan, ex-secretário do meio ambiente do estado de São Paulo, afirmou que a norma existente deve ser aplicada de forma eficaz e não há necessidade de ser modificada. Para ele, os empresários se adaptam às exigências, desde que as regras sejam claras.
O representante do Ministério Público de São Paulo, Fernando Akaoui, acredita que a área destinada à produção agropecuária já é suficiente, basta haver tecnologia adequada. Na opinião de Akaoui, sob o aspecto jurídico, o Projeto de Lei é uma aberração pois seria necessário capacitar novamente o judiciário, criar jurisprudência, etc. o que contribuiria para a sua morosidade. Segundo Fernando, é proibido o retrocesso dos direitos fundamentais e o meio ambiente equilibrado é um direito fundamental. Ainda de acordo com Akaoui, a pseudonecessidade de avançar a produção rural sacrificaria o coletivo.
O exposto nos leva a refletir se as justificativas dadas pelos ruralistas são legítimas e se as alterações no Código Florestal realmente resolveriam as questões por eles apresentadas. Não seria, por exemplo, mais eficaz investir na infra-estrutura para o transporte de grãos do que ampliar a área de produção agrícola? Já que, segundo o IBGE, são desperdiçados pelas estradas do Brasil, 10% da produção agrícola anual (o que significou cerca de 15 milhões de toneladas para a safra de 2010). Por que eles se preocupam tanto com os pequenos agricultores e nada fizeram para impedir a transposição do Rio São Francisco que, de acordo com seu projeto, alagaria as pequenas propriedades de famílias que conseguiram produzir frutas naquelas margens? Por que não buscar métodos de produção como os ensinados e praticados por Ernest Gotsch que se baseiam na agrofloresta (que alia culturas agrícolas com culturas florestais)?
Yully Henrique Fernandes
gestora ambiental e colunista do Pensar Eco
Bem vinda Yully ao Pensar Eco!!!
Érica Sena
Obrigada pela oportunidade Érica!! ;-)
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