quinta-feira, 24 de março de 2011

Semana da água Pensar Eco- Classes das águas



CLASSES DAS ÁGUAS- RESOLUÇÃO No 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005


Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.




Para conhecê-la clique no link abaixo:
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35705.pdf


CLASSIFICAÇÃO DE ÁGUAS DOCES, SALOBRAS E SALINAS DO TERRITÓRIO NACIONAL


São classificadas, segundo seus usos preponderantes, em nove classes, as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional:


Águas Doces

I - Classe Especial - águas destinadas:


a) ao abastecimento doméstico sem prévia ou com simples desinfecção;


b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.


II - Classe 1 - águas destinadas:


a) ao abastecimento doméstico após tratamento simplificado;


b) à proteção das comunidades aquáticas;


c) à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho);


d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que ingeridas cruas sem remoção de película;


e) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.


III - Classe 2 - águas destinadas:


a) ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional;


b) à proteção das comunidades aquáticas;


c) à recreação de contato primário (esqui aquático, natação e mergulho);


d) à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas;


e) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana;


IV - Classe 3 - águas destinadas:


a) ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional;


b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;


c) à dessedentação de animais.


V - Classe 4 - águas destinadas:


a) à navegação:


b) à harmonia paisagística;


c) aos usos menos exigentes.

 Águas Salinas


VI - Classe 5 - águas destinadas:


a) à recreação de contato primário;


b) à proteção das comunidades aquáticas;


c) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.


VII - Classe 6 - águas destinadas:


a) à navegação comercial;


b) à harmonia paisagística;


c) à recreação de contato secundário.




Águas Salobras
VII - Classe 7 - águas destinadas:


a) à recreação de contato primário;


b) à proteção das comunidades aquáticas;


c) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.


IX - Classe 8 - águas destinadas:


a) à navegação comercial;


b) à harmonia paisagística;


c) à recreação de contato secundário.


Fonte: Conselho Nacional do Meio Ambiente - Resolução nº 20 - de 18 de junho de 1986

http://www.uniagua.org.br/public_html/website/default.asp?tp=3&pag=classe.htm



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