domingo, 27 de novembro de 2011

Henrique A. Camargo Pq o Br não precisa de um novo Código Florestal (ou pelo menos não “deste novo”)?



Quando algo relacionado ao Código Florestal agrada à bancada ruralista, é bom desconfiar. 

 Nesta quinta-feira (24), o Senado aprovou o texto-base da lei substitutiva, deixando os fazendeiros bastante satisfeitos. Então, acho que é hora de desconfiar!

Entre os principais problemas do documento está a anistia a desmatamentos ilegais realizados até julho de 2008 e a flexibilização dos critérios para definição de áreas de preservação permanente (APPs).

Em resumo, o texto, como apontou o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), o único integrante da Comissão do Meio Ambiente a votar contra a matéria, “continua sendo uma séria ameaça às florestas brasileiras. O plenário do Senado precisa representar os interesses da sociedade brasileira e rejeitar o substitutivo”.

Uma das questões mais graves no que diz respeito a todo o processo de elaboração da nova lei está na total ausência de bases científicas. Os políticos ignoraram até mesmo o pedido da Associação Brasileira de Ciência (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) para que o debate fosse estendido por mais dois anos. Também fecharam os olhos para ótimo trabalho de Jean Paul Metzger, professor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP). Ano passado ele publicou o artigo “O Código Florestal tem base científica?”, onde aponta as razões para se manter a presente lei ambiental ou, ao menos, buscar uma melhor configuração dela.

Em seu texto, Mtzger conclui que as propostas de alteração do Código Florestal, em particular as que dizem respeito à extensão ou às regras de uso das Reservas Legais (questões essas que, apesar do clamor dos ambientalistas, continuam sendo ignoradas), podem trazer graves prejuízos ao patrimônio biológico e genético brasileiro”.

Nem mesmo tem validade o argumento de que a lei atual prejudica os pequenos produtores. Em uma reportagem que fiz sobre o tema, Ricardo Stanziola Vieira, doutor em Ciências Humanas e especialista em Direito Ambiental, mostra que existem alternativas legais para esse grupo.

A Resolução CONAMA 369/06, por exemplo, “define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental.”

Ou ainda a Resolução CONAMA 425/10, que dá ainda mais brechas. Essa norma “dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação de APPs e outras de uso limitado.”

E se os fazendeiros acham que vão ganhar muito com o novo código, a verdade é que eles podem estar dando um tiro no próprio pé. A mudança do jeito que está sendo feita pode comprometer os serviços ambientais, como fornecimento de nutrientes para a terra, prevenção de pragas e fornecimento de água. Enfim, as consequências para a produção agrícola no longo termo podem ser desastrosas.

O texto aprovado no dia 24/11 deverá tramitar em urgência no Plenário. A ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva e o deputado federal Zequinha Sarney vão tentar adiar a votação. Enquanto isso, uma forma de lutar contra o novo Código Florestal é apoiando o movimento #florestafazadiferenca   

Henrique A. Camargo - colunista do Mercado Ético


Fonte: Mercado Ético, 25/11

Muito bom esse artigo do Henrique!!! 
Nossas florestas correm perigo!!
Érica Sena


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