Foto: Érica Sena-27/08/12 |
Você sabia que existem duas RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) no município de SP?
- RPPN MUTINGA - 1ª RPPN reconhecida pela Municipalidade/SVMA - Fev. 2011
- RPPN SOLO SAGRADO CASA GRANDE- ainda em reconhecimento.
Segundo o Instituto Estadual de Florestas- IEF, a RPPN é uma unidade de conservação particular, criada por iniciativa do proprietário e reconhecida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Não há exigência sobre tamanho mínimo nem máximo para a criação de uma RPPN, pois a criação depende apenas do desejo do proprietário.
Todos os direitos e o domínio sobre a área são mantidos. Os principais benefícios ao se criar uma RPPN são: isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); redução do risco de invasões e ocupações irregulares; maiores chances de apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e proteção da área, por integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
O proprietário pode realizar pesquisas científicas, atividades de educação ambiental e visitação pública nas RPPNs, porém não é obrigado.
Aqueles interessados nessas atividades podem obter apoio de diferentes fontes como: Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), Aliança para a Conservação da Mata Atlântica, Ministério do Meio Ambiente e Fundação O Boticário de Proteção à Natureza. Os documentos necessários para solicitar a criação de uma RPPN estão relacionados em link abaixo e devem ser encaminhados para a unidade de atendimento também abaixo indicada.
Valor da Taxa: gratuito
Documentação Necessária: Manual - Como criar uma RPPN (.pdf - 45Kb)
Onde ser atendido: Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas do IEF pelo telefone (31) 3915.1373 ou pelo e-mail diap@meioambiente.mg.gov.br
1- PODER PÚBLICO:
-Garantir a proteção do entorno dos Parques Naturais “melhor vizinho de
um Parque”;
-Economia de gastos públicos (desapropriação, implantação e gestão);
-Possibilidade efetiva de envolver sociedade civil como responsável pela
conservação.
2- PROPRIETÁRIOS PRIVADOS:
-Maior proteção contra queimadas, caça e desmatamento (76% -FUNBIO);
-Valorização do ambiente/ Interesse em conservar (49% - FUNBIO);
-Possibilidade de apoio das Entidades Ambientalistas (37% - FUNBIO);
-Reconhecimento dos órgãos ambientais (29% - FUNBIO);
-Possibilidade de apoio no manejo (28% - FUNBIO)
Legislação:
•Decreto Municipal 47.522/06 – muito abrangente, não estabelece
prazos e procedimentos;
•Decreto Municipal nº 50.912/09 - vigente
Saiba mais:
Conhecendo um pouco mais a RPPN MUTINGA
Ela é a primeira RPPN do município de São Paulo. Localiza-se no distrito de Pirituba (Avenida Mutinga) dentro da Fazenda Mutinga. Foi criada em 2011.
A Fazenda Mutinga possui uma área de 77.500 m , dos quais
25.000 m compõem a RPPN Mutinga.
Esse pequeno fragmento de mata na mancha
urbana da metrópole é composto por elementos arbóreos nativos de Mata
Atlântica, que abrigam fauna formada principalmente por aves. A presença dessas
espécies indica sua importância para a manutenção da biodiversidade no
Município, por representar oferta de alimento e de ambientes para a reprodução.
A celebração decorrente da criação da 1º RPPN aconteceu em 17 de setembro de 2011 no Solo Sagrado de Guarapiranga, durante o encontro, foi entregue o certificado de criação da RPPN Mutinga ao
proprietário, a Mutinga Empreendimentos Imobiliários.(Prefeitura de SP)
A RPPN é uma ótima maneira de preservarmos remanescentes de áreas verdes, além de ser uma atitude de comprometimento com a sustentabilidade do proprietário. Mas fico mais orgulhosa por essa RPPN ser minha vizinha, pois é próxima à minha casa.
Confesso que lembrei de fazer a matéria sobre ela porque hoje passei em frente e vi que tem placa agora.Claro que tirei foto!
Érica Sena
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Érica Sena
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